Ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público
Federal (MPF) resultou na condenação do ex-prefeito de Icó, município
que fica a 358 quilômetros de Fortaleza. Durante a gestão de Francisco
Leite Guimarães Nunes, a prefeitura recebeu mais de R$ 98 mil em
recursos para a construção de um sistema de abastecimento de água, mas
as obras necessárias não foram executadas.
De acordo com a
sentença da 25ª Vara da Justiça Federal no Ceará, Nunes ficará obrigado a
ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos,
acrescidos de juros e correção monetária. Ao réu também foram
determinadas as seguintes penalidades: perda da função de prefeito, caso
esteja exercendo o cargo quando não couber mais recursos no processo;
suspensão de direitos políticos por cinco anos; proibição de contratar
com o poder público ou receber benefícios e pagamento de multa no mesmo
valor dos prejuízos causados.
De acordo com ação movida pelo MPF,
através da Procuradoria da República no Município de Juazeiro do Norte,
o ex-prefeito de Icó assinou, em 2003, convênio com a Fundação Nacional
de Saúde (Funasa) para construção do sistema de abastecimento de água
na localidade de Distrito das Pedrinhas. A prefeitura recebeu R$
98.380,80 da Funasa, valor equivalente às duas primeiras parcelas de um
recurso total de R$ 140.543,80 previsto no contrato.
O parecer de
técnico de um consultor da Funasa demonstrou que, apesar de parte
significativa dos recursos ter sido liberado, apenas 23% do projeto foi
executado. As obras foram paralisadas e o cronograma dos trabalhos
descumprido. Apesar disso, o então prefeito assinou documento declarando
que a obra estava parcialmente concluída e cumprindo todas as normas e
especificações.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, o réu ainda pode ingressar com recurso.
Número do processo para consulta na Justiça Federal:
0000101-90.2009.4.05.8101
Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal no Ceará.
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