O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, e
a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República lançam o
Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte
(PPCAAM-CE), com o objetivo de preservar a vida por meio de medidas de
proteção, garantindo os direitos fundamentais, assegurados na
Constituição Federal e Estatuto da Criança e Adolescente. A solenidade
de lançamento do programa acontecerá nesta terça-feira (05), às 8h30, no
hotel Plaza Praia Suítes (R. Barão de Aracati, 94, Meireles). Durante a
tarde, no mesmo auditório, será realizada uma capacitação de 150
agentes públicos que integram a rede de proteção à Infância e
Adolescência do Ceará.
O Programa Estadual de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados
de Morte do Estado do Ceará (PPCAAM-CE) tem por finalidade atenuar o
processo de vitimização de crianças e adolescentes ameaçados de morte,
garantindo uma inserção social em lugar seguro, fortalecendo os vínculos
familiares e a proteção de suas vidas, além de facilitar os acessos a
serviços e políticas públicas. O Programa é uma resposta contingencial e
emergencial que surgiu no Brasil, em 2003, como resposta ao aumento da
violência letal contra crianças e adolescentes no Estado, e prevê a
cobertura dos 184 municípios cearenses. No Ceará, o programa é executado
pela Frente de Assistência à Criança Carente - FACC, organização
escolhida por seleção pública.
Para a secretária da Justiça e Cidadania do Ceará, Mariana Lobo, o
programa é a união de esforços federativos e completa a rede de
Programas de Proteção a Pessoas. “O PPCAAM-CE integra a política de
proteção à vida gerenciada pela Sejus, onde também estão o Programa de
Defensores de Direitos Humanos e o Provita, fechando a rede de programas
que trabalham com medidas de proteção ao cidadão. Com isso, reforçamos a
construção de uma política pública que assegura a inserção de usuários,
a diminuição dos índices de violência e a efetivação de direitos”,
afirma.
O PPCAAM é uma política pública federal coordenada pela Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República e regida pelo Decreto
Federal n° 6.231, de 11 de outubro de 2007. No Ceará, foi criado pelo
Decreto Estadual n° 31.190, de 15 de abril de 2013 e está sob a tutela
da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará. É uma das
estratégias dos Governos Federal e Estadual para o enfrentamento da
letalidade infanto-juvenil, garantindo a proteção à vida.
Segundo o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), que
permite estimar o risco de adolescentes entre 12 e 18 anos perderem a
vida por causa de assassinatos, é desenvolvido pelo governo federal,
Unicef e Observatório das Favelas. O IHA indica que os homicídios
representam 46% das causas de morte dos cidadãos brasileiros dessa faixa
etária. A maioria dos homicídios é cometida com arma de fogo. A
estatística também aponta que a probabilidade de ser assassinado é quase
12 vezes maior quando o adolescente é do sexo masculino, 3 vezes maior
para os negros. O estudo avalia 267 municípios do Brasil com mais de 100
mil habitantes. Outro índice de mortalidade desta faixa etária é o Mapa
da Violência 2012 Instituto Sangari. Ele aponta que o Ceará está em 14º
colocação no ordenamento das Unidades Federativas por taxa de homicídio
(cidades acima de 100mil habitantes). Quando se coloca a questão
etária, o Estado está em 11ª posição no homicídio de crianças e
adolescentes. O perfil da vítima por homicídio no Ceará é de jovens
entre 15 a 29 anos e se concentram no público masculino. O recorte de
raça também deve ser levado em consideração, pois há uma enorme
discrepância da letalidade entre negros e brancos.
Para ingressar no PPCAAM-CE é necessário ser
encaminhado pelo Conselho Tutelar, Poder Judiciário, Ministério Público
ou Defensoria Pública. Os casos são avaliados por um conselho gestor,
que promove a aplicação da garantia dos direitos das crianças e
adolescentes. A efetivação da solicitação de ingresso no programa
ocorre da seguinte forma: ao tomar conhecimento de um possível caso de
ameaça de morte, as Portas de Entrada devem preencher uma ficha de
solicitação e encaminhá-la à Coordenação do Programa local via fax,
correios ou, excepcionalmente, por e-mail.
Para um caso entrar no Programa de Proteção se considera: a urgência e
a gravidade da ameaça; a situação de vulnerabilidade do ameaçado; o
interesse do ameaçado; a preservação e o fortalecimento do vínculo
familiar; a disponibilidade orçamentária. A proteção é efetuada
retirando a criança e o adolescente ameaçado de morte do local de risco,
preferencialmente com seus familiares, e inserindo-os em comunidade
segura. Prima-se pela garantia de sua proteção integral através de
inclusão de todos os protegidos em serviços de saúde, educação, esporte,
cultura e se necessário, em cursos profissionalizantes, políticas de
assistência social e mercado de trabalho.
Fonte: Site Governo do Estado do Ceará.
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