quinta-feira, 14 de novembro de 2013

SEMACE LANÇA O CADASTRO AMBIENTLAL DO CEARÁ EM CRATO


 Um programa eletrônico que tem como finalidade a coleta de informações georreferenciadas visando o conhecimento das áreas de preservação permanentes (APP) bem como das reservas legais, florestas, locais de vegetação nativa e propriedades já consolidadas por atividades rurais.

Assim é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), como é conhecido em nível nacional, foi lançado na manhã de ontem na Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), durante solenidade que contou com a presença do secretário do Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Guilherme Cabral. A partir dos dados coletados, o programa irá propiciar condições para que sejam criadas as estratégias capazes de controlar e, quando possível, combater os desmatamentos realizados em florestas e nas demais formas de vegetação nativa em todo o País.



Também será responsável pela elaboração de planejamentos ambientais e econômicos junto aos imóveis rurais existentes nas proximidades das áreas de proteção ambiental.

"O cadastro, na verdade, e uma identificação das áreas próximas aos locais de proteção ambiental, que precisa ser realizado por proprietários rurais ou posseiros, com a finalidade de garantir a conservação destas áreas e a diminuição no número de incêndios florestais, bem como quaisquer outras ações de desmatamento", explicou o representante do MDA, Paulo Guilherme Cabral.

No Estado, a base de dados ficará sob a responsabilidade da Semace. O órgão também terá que remeter às instâncias federais todas as informações que forem inseridas no sistema. O trabalho será monitorado através de satélite, garantindo, desta forma, o detalhamento e a veracidade das informações. "O programa possuí a condição da informação precisa e verdadeira através do uso do satélite que irá monitorar toda a extensão da área informada", avalia.

Paulo Guilherme também avalia que não haverá maiores preocupações na efetivação do programa nos municípios do interior cearense.

Conforme afirma, por ser um cadastro onde os dados poderão ser inseridos através da Internet , não deverá existir atrasos no acompanhamento de situações nas regiões interioranas.

"Funciona de maneira muito parecida com o programa de declaração de imposto de renda da Receita Federal. No caso do proprietário rural ou, ainda, de posseiros que residam em regiões do interior, basta realizar o download do programa e, após o preenchimento de todos os dados, encaminhá-los ao órgão responsável. Não haverá dificuldades", garante o secretário. Em todo o Ceará há um total de 380 mil imóveis rurais.

Grande parte deste total está próximo à áreas de proteção ambiental ou de matas de reprodução da vegetação nativa.

Ele lembra que a realização do cadastro é obrigatório e que, em casos de desmatamentos confirmados através de imagens de satélite, os proprietários dos imóveis rurais próximos às áreas desmatadas poderão apresentar um plano de recuperação da área através do próprio sistema.

"Todos deverão realizar o cadastramento. Há uma Lei que determina o repasse das informações. Caso seja confirmado desmatamento em áreas fiscalizadas e de proteção, os proprietários ou posseiros poderão realizar a recuperação das áreas em até 20 anos, como estabelece a legislação em vigor", explica Paulo Guilherme.

O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente, que instituiu o novo Código Florestal Brasileiro. Na avaliação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, o cadastro também responderá pela possibilidade de criação dos chamados corredores ecológicos e na preservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental em todo o território brasileiro.

Fonte: Site Jornal Cariri Regional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário