O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quinta-feira
(14), a sentença que determinava a retirada de nomes de pessoas vivas
de praças, prédios e patrimônios públicos no município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza.
De acordo com o TJCE, o Ministério Público Estadual (MP)
investigou e constatou a existência de homenagens a diversas pessoas
vivas em vários prédios e espaços públicos na cidade, conduta que viola o
princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição
Federal.
Diante do fato, em 2012, o MP ingressou na Justiça com ação civil
pública, requerendo a nulidade das homenagens com pessoas vivas em
locais públicos.
Dentre os nomes citados pelo MP estão: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal e atual secretário de Saúde ), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP) entre outros.
O município contestou a ação, afirmando que os atos praticados seriam
gestos de gratidão e de reconhecimento público a várias figuras que
contribuíram para o engrandecimento da comunidade sobralense e sempre se
dedicaram aos serviços de interesse da sociedade nas áreas citadas.
Ao julgar o recurso nessa terça-feira, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, o desembargador Francisco José Martins Câmara, destacou que o “ato de atribuir o nome de pessoas vivas a bens e obras públicas representa um nítido favorecimento pessoal,
sejam elas poeta, religioso, escritor, político etc, levando-se em
consideração, ainda, que muitas dessas pessoas são políticos que
concorreram para o cargo público o qual ocupam, o que demonstra ainda
mais a manifestação da pessoalidade com a promoção de pessoa viva”.
O desembargador citou também o artigo 20 da Constituição Estadual,
que proíbe ao Estado e municípios atribuírem nome de pessoa viva a
avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto,
praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público,
auditórios, cidades e salas de aula.
Fonte: Site Diário do Nordeste.
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