quinta-feira, 14 de novembro de 2013

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA QUE SOBRAL RETIRE NOMES DE PESSOAS VIVAS EM PRÉDIOS PÚBLICOS

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta quinta-feira (14), a sentença que determinava a retirada de nomes de pessoas vivas de praças, prédios e patrimônios públicos no município de Sobral, distante 250 km de Fortaleza.


De acordo com o TJCE, o Ministério Público Estadual (MP) investigou e constatou a existência de homenagens a diversas pessoas vivas em vários prédios e espaços públicos na cidade, conduta que viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Diante do fato, em 2012, o MP ingressou na Justiça com ação civil pública, requerendo a nulidade das homenagens com pessoas vivas em locais públicos.

Dentre os nomes citados pelo MP estão: Vila Olímpica Ciro Gomes (ex-deputado federal e atual secretário de Saúde ), Praça Joceli Dantas (empresário do ramo do café), Rua Maria José S. Ferreira Gomes (mãe do atual governador do Ceará) e Conjunto Habitacional Padre José Linhares (deputado federal pelo PP) entre outros.


O município contestou a ação, afirmando que os atos praticados seriam gestos de gratidão e de reconhecimento público a várias figuras que contribuíram para o engrandecimento da comunidade sobralense e sempre se dedicaram aos serviços de interesse da sociedade nas áreas citadas.

Ao julgar o recurso nessa terça-feira, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. O relator do processo, o desembargador Francisco José Martins Câmara, destacou que o “ato de atribuir o nome de pessoas vivas a bens e obras públicas representa um nítido favorecimento pessoal, sejam elas poeta, religioso, escritor, político etc, levando-se em consideração, ainda, que muitas dessas pessoas são políticos que concorreram para o cargo público o qual ocupam, o que demonstra ainda mais a manifestação da pessoalidade com a promoção de pessoa viva”.

O desembargador citou também o artigo 20 da Constituição Estadual, que proíbe ao Estado e municípios atribuírem nome de pessoa viva a avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula.

Fonte: Site Diário do Nordeste.

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