O procurador regional da República Francisco de Araújo Macedo
Filho, do Ministério Público Federal, enviou duas recomendações à
Superintendência Regional Norte e Sul (CE) da Caixa Econômica Federal.
Os documentos são resultado de inquérito civil público e de procedimento
preliminar que tratam de denúncias de realização de venda casada pela
agência bancária. De acordo com a ação, a CEF estaria vinculando a
concessão de financiamentos habitacionais do "Minha Casa, Minha Vida" à
aquisição de produtos e serviços bancários - prática vedada pelo Código
de Defesa do Consumidor (CDC).
Em uma das
recomendações, o MPF pede que a Caixa Econômica Federal informe que a
contratação de produtos de fidelização ou de serviços bancários alheios à
operação de financiamento não é obrigatória. A informação deverá ser
repassada a todos os clientes da Agência Maracanaú que fizeram
financiamento habitacional. De acordo com o procurador Macedo Filho, a
CEF terá de oferecer aos interessados a devolução, em dobro, com
correção monetária e juros, dos valores pagos desnecessariamente.
Na
outra recomendação enviada nesta quinta-feira, o MPF pede que a Caixa
deixe de "exigir, condicionar ou impor" a prática da venda casada. Além
disso, o procurador quer que sejam fixados cartazes em todas as agências
da CEF, "em locais amplamente visíveis ao público", para informar aos
beneficiários de créditos de financiamentos habitacionais que não há
qualquer obrigatoriedade na aquisição de outros produtos ou serviços
oferecidos pela instituição financeira para ter a liberação de créditos.
Macedo
Filho também recomenda que a agência bancária inclua na primeira página
de seus contratos informações esclarecendo que o consumidor não pode
ser obrigado a contratar produtos que não deseje. O MPF também quer que a
Caixa Econômica divulgue que a venda casada se configura como prática
ilegal e abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do
Consumidor.
Ao consumidor, o procurador Macedo Filho
pede que sejam encaminhadas ao Ministério Público Federal e aos órgãos
de defesa do consumidor denúncias de tentativa ou efetivação da venda
casada na Caixa Econômica Federal.
Clientes que
foram obrigados a contratar serviços ou produtos para conseguir fazer
financiamento imobiliário poderão ter dinheiro de volta, em dobro, com
juros e correção monetária.
Fonte: Site Ministério Público Federal.
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